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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL É PROVA DE QUE RIBAMAR ALVES É INOCENTE

O laudo de conjunção carnal feito pelo Instituto Médico Legal (IML), na jovem que teria sido estuprada pelo prefeito Ribamar Alves (PSB), trouxe na verdade, muitas interpretações que com certeza serão levantadas pela defesa do acusado.

O laudo e a concepção dos fatos favorecem a defesa de Ribamar Alves,  que é feita pelo advogado Ronaldo Ribeiro, onde pode-se analisar a (inexistência de vestígios de violência), (a paciente não era mais virgem) e (ruptura himenais antigas). Pressupõe que a defesa elenque estes fatores para derrubar a tese de estupro, de certo, que o fato de a jovem não ser mais virgem e o laudo comprovar rupturas himenais antigas, não dá o direito de mulher alguma ser obrigada a fazer sexo contra a sua vontade, como a paciente afirmou.

Ao que tudo indica, este laudo veio reforçar a tese do prefeito, que no princípio do direito se aplicaria a “testis unus, testis nullus” (testemunha única, testemunha nula), nos dias atuais se admite até uma condenação com base em um único testemunho, desde que corroborado com os demais meios probatórios colacionados aos autos. Por outro lado, muitas vezes vários testemunhos não são suficientes para uma sentença condenatória. Portanto, o que importa não é o número de testemunhas, mas a credibilidade do respectivo depoimento e o critério com que o julgador o aferirá e se partir deste laudo do IML, reforçará o que este Blog elenca.

Inexistindo vestígios de violências, a acusadora terá que confrontar argumentos e contra-argumentos para ratificar que a relação sexual teria ocorrido sem o seu consentimento, o prefeito diz que ocorreu o contrário, que a relação entre os dois teria consensual.

Muita coisa ainda deve ser esclarecida neste caso, porém, é bom os pais e famílias terem muito cuidado com jovens e adolescentes, principalmente meninas, não esquecendo que o prefeito Ribamar Alves, foi buscá-la na porta de sua residência.

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